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Processo nº. 0571/14
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 187/2014
F.E.S
CPL/CPROC
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lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, o caberá
recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na
hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que
inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se
manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do
Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido
em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro,
para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição,
pela autoridade competente.
10 ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site www.fiepr.org.br/licitacao/html e oficiado às Empresas
participantes através dos endereços de e-mails informados pelas proponentes.
11 PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da
entrega do(s) produto(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação
do(s) produto(s), pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes
deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo
que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
11.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao
dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro
rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
12 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
13 FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias
úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não
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