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Processo nº. 0571/14
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 187/2014
F.E.S
CPL/CPROC
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Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente
abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do
critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no
subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes,
desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas
serão consideradas para efeito de classificação.
6.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do
autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se
as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
6.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando
convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.13 Caso o realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado para a aquisição do respectivo objeto.
6.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema
FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do
envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
6.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital,
caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor
lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que
atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, pode aplicar as
penalidades previstas no item 16.5, deste Edital.
6.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor,
para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade
competente para a homologação e adjudicação.
6.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), após o encerramento
deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo
valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de
lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances
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