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Processo nº. 0571/14
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 187/2014
F.E.S
CPL/CPROC
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a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros
atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua
proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI,
disponível no site www.fiepr.org.br/licitacao/html, aceitando-os de forma integral e irretratável.
4.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema
FIEP e por técnicos designados para tal fim.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam
omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento
do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero,
excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
4.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste
edital.
5 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste
edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que tiverem sido apresentados por ocasião do
credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em
papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por
instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO V, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa
ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de
mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades
econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito
de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar
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