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Processo nº. 0571/14
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 187/2014
F.E.S
CPL/CPROC
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ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1.
Sessão de abertura
-
habilitação e propostas comerciais
Sessão de abertura: dia 14 de Julho de 2014 – 09:00 horas
Av. Cândido de Abreu, 200 – Centro Cívico – Curitiba-PR
Sala de Reuniões – 04º Andar
2.
Requisitos complementares para
proposta comercial
Deverão ser informados: MARCA E MODELO dos itens cotados, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO;
Deverá ser informado O CÓDIGO FINAME dos itens 05, 06, 07, 37 E 38 do ANEXO I, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO.
3.
Prazo de validade da proposta
No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
4.
Requisitos complementares para habilitação
Não há.
5.
Endereços para Impugnações /
Esclarecimentos sobre o edital
Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP
Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/1X
Carta endereçada: Avenida Cândido de Abreu, nº. 200, Centro Cívico, Cep: 80530-902 Curitiba-PR.
Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site www.fiepr.org.br/licitacao/html
Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 10/07/14 às 18:00 horas e as
respostas poderão ser fornecidas até o dia 11/07/14 às 18:00 horas.
6.
Critério de julgamento
MENOR PREÇO POR ITEM
Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente
será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital;
7.
Forma de pagamento
a) O pagamento será realizado em a28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva
Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente
conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de
depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer
motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e
o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus
adicional para o CONTRATANTE.
c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões
Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com
validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar
123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente
assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV
expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações.
*EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
8.
Dados para o faturamento
Serão informados no Pedido de Compra.
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