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Processo nº. 0571/14
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI-PR Nº. 187/2014
F.E.S
CPL/CPROC
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edital, através da consulta permanente ao site www.fiepr.org.br/licitacao/html, não cabendo ao SESI/SENAI-
PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações
estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das
demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI.
18.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação
no site www.fiepr.org.br/licitacao/html, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da
data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art.
40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura
das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a
formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do
SESI/SENAI-PR, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo
nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados,
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a
qualquer título.
18.9 A proponente vencedora obriga-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações
e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos
de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias
consecutivos.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação
orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de
Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de
inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá
providenciar a sua destruição.
19 FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no
ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da
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